DECRETO Nº 1.122, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0060) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.011 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 550,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0039) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.003 - MANUT. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 550,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de agosto de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal