DECRETO Nº 1100, DE 09 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

(0051) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor: 2.100,00

 

(0077) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA

3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

 

Valor: 10.000,00

 

(0079) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor: 2.100,00

 

(0177) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU

02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR

13 - CULTURA

391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.

0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES

2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.

3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Valor: 85.600,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

(0109) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU

02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACA

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0403 - ENSINO FUNDAMENTAL

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor: 14.200,00

 

(0378) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16 - HABITACAO

482 - HABITACAO URBANA

0515 - HABITACOES URBANAS

1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES

4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

 

Valor: 85.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de junho de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal