DECRETO Nº 1094, DE 20 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 623, de 20 de maio de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas
3390.35.00 ? Serviços de Consultoria......................................................................15.000,00
01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas
3390.39.00 ? Outros Serv. de Terceiros ? Pessoa Jurídica......................................15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas
3190.11.00 ? Vencimentos e Vantag. Fixas-Pessoal Civil.......................................15.000,00
01.031.0001.3.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara
4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente................................................15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal