DECRETO Nº 1.082, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao enquadramento dos Profissionais de Educação Básica do Município, de que trata o art. 29 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 606, de 31 de março de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O enquadramento dos Profissionais de Educação Básica do Município em atividade e dos inativos que porventura recebam proventos à conta do erário, far-se-á no prazo de 15 dias a contar da publicação deste ato, e considerar-se-á, para esse fim, o tempo de serviço público municipal, a habilitação e o vencimento percebido pelos servidores no mês de março de 2008, para posicioná-los nos níveis e referências da tabela de vencimentos do anexo II da Lei nº 606, de 31 de março de 2008.

 

Parágrafo único. Aos servidores com opção de carga horária, o enquadramento observará ainda a opção verificada, para posicioná-los nos níveis e referências da tabela de vencimentos do anexo correspondente.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores retroagirão a 1º de março de 2008, conforme art. 32 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, devendo eventual direito à percepção de diferença de vencimentos porventura verificada em decorrência do enquadramento, ser repassada ao servidor no pagamento do mês em curso.

 

Art. 3º Dos atos individuais de enquadramento, por comissão especialmente constituída para essa finalidade, ensejará a edição de portaria específica coletiva de enquadramento dos servidores.

 

§ 1º A comissão deverá empreender as medidas necessárias para o viabilizar e concretizar o enquadramento, podendo se valer dos recursos municipais de que necessitar.

 

§ 2º A Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura prestará o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 4º Fica aprovada a ficha individual e proposta de enquadramento de servidores, conforme anexo I deste ato.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, 4 de abril de 2008.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.082/2008

FICHA INDIVIDUAL E PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES

 

 

Nome do servidor:

Matrícula:

 

Quesito 1

Situação do servidor em relação ao Regime Jurídico Único:

a) Servidor estatutário efetivo: estável: ( ) Sim/Não

 

Quesito 2

Situação em relação a legislação anterior (Lei nº 80/97):

a) Cargo:

b) Classe:

c) Referência:

d) Vencimento:

 

Quesito 3

Tempo de serviço público municipal:

 

Quesito 4

Proposta de enquadramento de acordo com a legislação atual (Lei nº 606/2008):

a) Cargo:

b) Classe:

c) Referência:

d) Vencimento:

e) Habilitação:

 

Areado, MG, 4 de abril de 2008.

 

Comissão Especial de Enquadramento