DECRETO Nº 1.080, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0155) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - EDUCACAO INFANTIL
2.032 - MANUTENC.ATENDIMENTO INFANTIL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com a Lei n° 580, de 27 de novembro de 2007.
(0285) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.053 - MANUT.FDO MUNIC. ASSIT. SOCIAL
3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
Valor: 3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de abril de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal