DECRETO Nº 1.074, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o exercício de 2008 será:
VENCIMENTOS PARA IPTU
Vencimento
Data 01
Data 02
Data 03
Ins inicial
Ins final
01
06/05/2008
06/06/2008
06/07/2008
01.01.001.0486.001
01.01.034.0092.001
02
07/05/2008
07/06/2008
07/07/2008
01.01.034.0112.001
01.01.064.0150.001
03
09/05/2008
09/06/2008
09/07/2008
01.01.064.0157.001
01.02.004.0054.001
04
13/05/2008
13/06/2008
13/07/2008
01.02.004.0042.001
01.02.030.0154.002
05
16/05/2008
16/06/2008
16/07/2008
01.02.030.0165.001
01.02.049.0567.001
06
20/05/2008
20/06/2008
20/07/2008
01.02.049.0585.001
01.02.092.0073.001
07
23/05/2008
23/06/2008
23/07/2008
01.02.092.0082.001
01.03.021.0050.001
08
27/05/2008
27/06/2008
27/07/2008
01.03.021.0060.001
01.07.006.0090.001
09
30/05/2008
30/07/2008
30/07/2008
01.07.006.0100.001
09.09.099.0999.099
VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL
Vencimento
Data 01
Data 02
Data 03
Único
30/04/2008
30/05/2008
30/06/2008
§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.
§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de março de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal