DECRETO Nº 1.073, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

 

 

Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2008, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal