DECRETO Nº 998, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Revoga dispositivo do Decreto nº 907, de 8 de março de 2006, que regulamenta a atuação da Junta Médica Oficial do Município ou de seu substituto legal, dispõe sobre as condições de apresentação de atestado médico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe o art. 154 do Código Penal Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 907, de 8 de março de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de julho de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal