DECRETO Nº 984, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 556, de 25 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância de até R$ 166.885,76 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 ? Poder Executivo
02.05.00 ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação ? FUNDEB
12.000.0000.0.000 - Educação
12.365.0000.0.000 ? Educação Infantil
12.365.0401.0.000 ? Educação Infantil
12.365.0401.2.026 ? Fdo. Manut. Desenv. Ed. Básica e Val. Prof. Educação
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........................................................134.271,69
12.365.1312.0.000 ? Contribuições para o INSS
12.365.1312.2.008 ? Manutenção das obrigações patronais ? INSS
3.1.90.13 ? Obrigações Patronais....................................................................................................27.436,05
12.365.1314.0.000 ? Contr. Previd Compl. Plan. Saúde Serv.
12.365.1314.2.009 ? Manutenção das obrigações patronais ? FMSSC
3.1.90.13 ? Obrigações Patronais......................................................................................................5.178,02
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º desta Lei, será o resultado da anulação total das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 166.885,76 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007:
02.00.00 - Educação
02.05.00 ? Educação Infantil
02.05.03 ? Ensino Infantil
12.000.0000.0.000 - Educação
12.365.0000.0.000 ? Educação Infantil
12.365.0401.0.000 ? Educação Infantil
12.365.0401.2.031 ? Manutenção Atendimento Infantil
3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........................................................134.271,69
12.365.1312.0.000 ? Contribuições para o INSS
12.365.1312.2.008 ? Manutenção das obrigações patronais ? INSS
3.1.90.13 ? Obrigações Patronais....................................................................................................27.436,05
12.365.1314.0.000 ? Contr. Previd Compl. Plan. Saúde Serv.
12.365.1314.2.009 ? Manutenção das obrigações patronais ? FMSSC
3.1.90.13 ? Obrigações Patronais......................................................................................................5.178,02
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal