DECRETO Nº 982, DE 4 DE ABRIL DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
Valor: 16.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir relacionada, em igual importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0506 - ILUMINACAO PUBLICA
1.021 - ILUMINACAO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICIPIO E DA AVENIDA JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 16.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de abril de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal