DECRETO Nº 976, DE 5 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Altera o Decreto nº 966, de 3 de janeiro de 2007, que define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, considerando a necessidade de prorrogação de prazo para cobrança de ISSF e TLL,

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 966, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

                       ?Art. 1º ..............

 

VENCIMENTOS PARA IPTU

 

...

...

...

...

...

...

 

VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL

 

Vencimento

Data 01

Data 02

Data 03

Único

30/04/2007

30/05/2007

30/06/2007

 

                        § 1º ..................

 

                        § 2º .................?

 

(NR)

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de março de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal