DECRETO Nº 975, DE 2 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 826, de 20 de maio de 2005, que declara de necessidade pública, para fins de desapropriação amigável ou litigiosa, uma sorte de terras, para fins sociais de construção de habitações populares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que desde a expedição do ato expropriatório do Decreto nº 826, de 20 de maio de 2005, promoveu-se diversas tratativas junto à Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB, com mudanças consideradas do projeto iniciado àquela época;

 

CONSIDERANDO que passados quase dois anos poderá haver acréscimo do valor do imóvel;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de toda a documentação pertinente ao procedimento, em sua fase administrativa e judicial, se o caso, em especial, certidão imobiliária, e também novas avaliações, tudo adequando ao convênio firmado;

 

CONSIDERANDO o teor do relatório de vistoria formalizado em conjunto com a Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB, datado de 26-1-07, onde há aprovação da localização do terreno que se buscará desapropriação, amigável ou judicial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 826, de 20 de maio de 2005 e demais disposições em contrário.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal