DECRETO Nº 971, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.

 

Abre crédito adicional suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento de 2007, numa importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

               02.00.00      ? Poder Executivo

               02.08.00     ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente.

               02.08.01      - Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente.

               15                - Urbanismo

               451              - Infra-estrutura Urbana

               0507            - Praças, Parques e Jardins

               1.022           - Reforma/Construção de Praças, Parques e Jardins

               4490.51.00 ? Obras e Instalações

 

               Valor:         20.000,00 

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir relacionada, em igual importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:

 

               02.00.00     ? Poder Executivo

               02.08.00     - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente.

               02.08.01      - Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente.

               04                - Administração

               122              - Administração Geral

               0052            - Administração Geral

               1.014           - Reforma Geral do Paço Municipal                                                        

               4490.51.00 ? Obras e instalações

 

               Valor:         20.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal Areado, em 25 de janeiro de 2007.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal