DECRETO Nº 966, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

 

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o exercício de 2007 será:

 

VENCIMENTOS PARA IPTU

Vencimento

Data 01

Data 02

Data 03

Ins inicial

Ins final

01

03/05/2007

03/06/2007

03/07/2007

01.01.001.0486.001

01.01.034.0092.001

02

08/05/2007

08/06/2007

08/07/2007

01.01.034.0112.001

01.01.064.0150.001

03

10/05/2007

10/06/2007

10/07/2007

01.01.064.0157.001

01.02.004.0054.001

04

15/05/2007

15/06/2007

15/07/2007

01.02.004.0042.001

01.02.030.0154.002

05

17/05/2007

17/06/2007

17/07/2007

01.02.030.0165.001

01.02.049.0567.001

06

22/05/2007

22/06/2007

22/07/2007

01.02.049.0585.001

01.02.092.0073.001

07

24/05/2007

24/06/2007

24/07/2007

01.02.092.0082.001

01.03.021.0050.001

08

29/05/2007

29/06/2007

29/07/2007

01.03.021.0060.001

01.07.006.0090.001

09

31/05/2007

01/07/2007

31/07/2007

01.07.006.0100.001

09.09.099.0999.099

 

VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL

Vencimento

Data 01

Data 02

Data 03

Único

30/03/2007

30/04/2007

30/05/2007

 

                        § 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.

 

                        § 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2007.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal