DECRETO Nº 1.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2008:
I ? 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado);
II ? 20 de janeiro, domingo, dia de São Sebastião (feriado);
III ? 4 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo);
IV ? 5 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);
V ? 6 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h30);
VI ? 20 de março, quinta-feira da Semana Santa (ponto facultativo);
VII ? 21 de março, sexta-feira, Paixão (feriado);
VIII ? 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado);
IX ? 1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho (feriado);
X ? 2 de maio, sexta-feira, descanso (ponto facultativo);
XI ? 22 de maio, quinta-feira, Corpus-Christi (ponto facultativo);
XII ? 23 de maio, sexta-feira, descanso (ponto facultativo);
XIII - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado);
XIV ? 10 de setembro, quarta-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);
XV ? 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XVI ? 26 de outubro, domingo, Dia do Servidor Público Municipal;
XVII ? 2 de novembro, domingo, dia de Finados (feriado);
XVIII ? 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado);
XIX ? 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado);
XX ? 26 de dezembro, sexta-feira, descanso (ponto facultativo);
XXI ? 31 de dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício de 2008, o dia do Servidor Público Municipal de Areado, ponto facultativo, será comemorado no dia 24 de outubro, sexta-feira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal