DECRETO Nº 1.057, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2008:
I ? mês de janeiro:
Dia 1, Marcelo Santos Silveira;
Dia 6, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
Dia 13, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 20, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;
Dia 27, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
II ? mês de fevereiro:
Dia 3, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 5, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 10, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 17, Nadir Pereira Cabral Gouveia - ME;
Dia 24, Farmácia Orion Ltda.
III ? mês de março:
Dia 2, Marcelo Santos Silveira;
Dia 9, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
Dia 16, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 21, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;
Dia 23, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 30, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
IV ? mês de abril:
Dia 6, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 13, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 20, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME;
Dia 21, Farmácia Orion Ltda;
Dia 27, Marcelo Santos Silveira.
V ? mês de maio:
Dia 1, Drogaria Nossa Senhora Aparecida de Areado;
Dia 4, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 11, Drogaria Santos e Libânio Ltda;
Dia 18, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
VI ? mês de junho:
Dia 1, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 8, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 15, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME;
Dia 22, Farmácia Orion Ltda;
Dia 29, Marcelo Santos Silveira.
VII ? mês de julho:
Dia 6, Drogaria Nossa Senhora Aparecida de Areado;
Dia 13, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 20, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;
Dia 27, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
VIII ? mês de agosto:
Dia 3, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 10, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 17, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 24, Nadir Pereira Cabral Gouveia - ME;
Dia 31, Farmácia Orion Ltda.
IX ? mês de setembro:
Dia 7, Marcelo Santos Silveira;
Dia 10, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
Dia 14, Drogaria Costa & Silva Ltda ? ME;
Dia 21, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;
Dia 28, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
X ? mês de outubro:
Dia 5, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 12, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 19, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 26, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME.
XI ? mês de novembro:
Dia 2, Farmácia Orion Ltda;
Dia 9, Marcelo Santos Silveira;
Dia 15, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
Dia 16, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 23, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;
Dia 30, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
XII ? mês de dezembro:
Dia 7, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 14, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 21, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 25, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME;
Dia 28, Farmácia Orion Ltda.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais referidos no art. 1º deste Decreto estão localizados nos seguintes endereços:
a) Farmácia Orion Ltda, localizada na Rua Isaias Alves Ferreira, 383, centro;
b) Marcelo Santos Silveira, localizada na Rua Brasília, 385, centro;
c) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado, localizada na Rua José Jacinto Pereira, 130, centro;
d) Drogaria Costa & Silva Ltda, localizada na Praça Henrique Vieira, 210, centro;
e) Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, 99, centro;
f) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, localizada na Praça Wenceslau Braz, 157, Bairro do Rosário;
g) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, localizada na Rua Vivili Pereira, 100, centro;
h) Drogaria Deotti Ltda, localizada na Praça Henrique Vieira, 360, centro;
i) Drogaria Deotti Ltda, localizada na Rua Francisco Pio da Silveira, nº 178, centro;
j) Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME, localizada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 884, Rosário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal