DECRETO Nº 1.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 578, de 29 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.026 - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 150.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro......................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de novembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal