DECRETO Nº 1.025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.042 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 6.600,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.045 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 2.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.070 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 9.800,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 5.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 900,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.015 - MANUT.SERV.SECRET GERAL DA PREFEITURA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
124 - CONTROLE INTERNO
0055 - CONTROLE INTERNO
2.021 - MANUT.SERVICOS CONTABILIDADE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1314 - CONTR.PREVIDENCIA COMPL.PLAN.SAUDE SERV.
2.009 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - FMSSC
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 5.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1314 - CONTR.PREVIDENCIA COMPL.PLAN.SAUDE SERV.
2.009 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - FMSSC
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 5.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1314 - CONTR.PREVIDENCIA COMPL.PLAN.SAUDE SERV.
2.009 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - FMSSC
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 1.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
273 - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
1314 - CONTR.PREVIDENCIA COMPL.PLAN.SAUDE SERV.
2.009 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - FMSSC
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal