DECRETO Nº 1.023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 573, de 20 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - EDUCACAO ESPECIAL
0461 - EDUCACAO ESPECIAL
2.033 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 15.400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.070 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 15.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal