DECRETO Nº 1.016, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

Altera o Decreto nº 796, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre documentação de apresentação necessária por parte de entidades beneficiadas com ajuda financeira concedida pelo Poder Público Municipal.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 796, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

?Art. 1º ................................................................

 

(...)

 

§ 1º O Poder Executivo processará a documentação referida neste artigo em pastas individualizadas das entidades, devendo a documentação, havendo alteração ou vencimento, ser atualizada.

 

            § 2º A cada processamento de ajuda financeira, o setor contábil certificará a situação de regularidade da entidade, na forma do § 3º do art. 23 da Lei nº 523, de 21 de junho de 2006, que estabelece Diretrizes de elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2007, estabelece procedimentos na execução orçamentária e dá outras providências.?

 

(AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de agosto de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal