DECRETO Nº 1.011, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a adesão do Município às disposições da Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições que envolvem o Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Areado autorizado a aderir às disposições da Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal