DECRETO Nº 1.007, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

Altera o Decreto nº 1.003, de 8 de agosto de 2007, que prorroga prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, de que trata o § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, e considerando o que dispõe o inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.003, de 8 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

?Art. 1º Fica prorrogado para até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele a que se referir, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, previsto no § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal?.

 

(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de agosto de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal