DECRETO Nº 1.001, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.
Convoca Assembléia para eleição de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação, de que trata a Lei nº 78, de 13 de novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso VII do art. 3º da Lei nº 78, de 13 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada Assembléia para eleição de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação, constituído pela Lei nº 78, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Serão eleitos dois representantes por aclamação entre os presentes, titulares e suplentes, garantida a participação de pelo menos um representante de Associação Comunitária de Bairro, legalmente constituída e em pleno funcionamento no Município.
Art. 2º A Assembléia será realizada no dia 2 de agosto de 2007, às 19h, nas dependências da Escola Municipal Dr. Joaquim Ribeiro Pereira.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente dará o suporte necessário à realização da Assembléia, bem como promoverá a ampla divulgação deste ato nos próprios municipais e em locais de amplo acesso ao público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de agosto de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal