DECRETO Nº 1.000, DE 26 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a 2ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, fica convocada a 2ª Conferência de Saúde do Município, para o dia 31 de julho de 2007, no horário de 13h às 17h30.
Art. 3º O tema central da Conferência será, "Saúde e qualidade de vida: Políticas de estado e desenvolvimento".
Art. 4º A Conferência de Saúde, será realizada no Centro Catequético ?Padre Antônio Donizete de Oliveira?, localizado na Rua Adelino Bornelli, nº 665, Centro, nesta cidade.
Art. 5º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em ato deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal