DECRETO Nº 961, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - EDUCACAO INFANTIL
2.032 - MANUTENC.ATENDIMENTO INFANTIL
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 7.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.03 - ACAO SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0201 - SAUDE DA CRIANCA E ALEITAMENTO MATERNO
2.048 - MANUT.SECRET. MUNIC. DE ACAO SOCIAL
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal