DECRETO Nº 955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006.
Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo decretados para o exercício de 2007:
I ? 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado);
II ? 20 de janeiro, sábado, dia de São Sebastião (feriado);
III ? 19 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo);
IV ? 20 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);
V ? 21 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h30);
VI ? 5 de abril, quinta-feira da Semana Santa (ponto facultativo);
VII ? 6 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);
VIII ? 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado);
IX ? 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado);
X ? 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI ? 8 de junho, sexta-feira, descanso (ponto facultativo);
XII ? 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado);
XIII ? 10 de setembro, segunda-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);
XIV ? 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XV ? 26 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);
XVI ? 2 de novembro, sexta-feira, dia de Finados (feriado);
XVII ? 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado);
XVIII ? 16 de novembro, sexta-feira, descanso em razão do feriado (ponto facultativo);
XIX ? 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XX ? 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado);
XXI ? 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal