DECRETO Nº 946, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 538, de 10 de outubro de 2006,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas

 3190.11.00 ? Vencim. e vantagens fixas pessoal civil

 

Valor R$ 3.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.1204.0.000 ? Ações de Informática

01.031.1204.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara

 3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Valor R$ 5.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas

                        3390.33.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção

 

Valor R$ 1.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas

                        3390.35.00 ? Serviços de Consultoria

 

                        Valor R$ 2.900,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas

                        3390.36.00 ? Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física

 

            Valor R$ 900,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas

                        3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

 

            Valor R$ 900,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031..0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.1.002 ? Construção ou Reforma Prédio Inst. Câmara Municipal

                        4490.51.02 ? Obras e Inst. Domínio Patrimonial

 

            Valor R$ 1.500,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0058.0.000 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

01.031.0058.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara

 3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

            Valor R$ 800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal