DECRETO Nº 946, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 538, de 10 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas
3190.11.00 ? Vencim. e vantagens fixas pessoal civil
Valor R$ 3.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.1204.0.000 ? Ações de Informática
01.031.1204.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas
3390.33.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção
Valor R$ 1.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas
3390.35.00 ? Serviços de Consultoria
Valor R$ 2.900,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas
3390.36.00 ? Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
Valor R$ 900,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio às Atividades Legislativas
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor R$ 900,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031..0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.1.002 ? Construção ou Reforma Prédio Inst. Câmara Municipal
4490.51.02 ? Obras e Inst. Domínio Patrimonial
Valor R$ 1.500,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0058.0.000 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos
01.031.0058.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal