DECRETO Nº 941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 535, de 18 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00-Poder Executivo
02.08.00-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
26 ? Transporte
782 ? Transporte Rodoviário
1202 ? Manutenção Serviços Transporte
2.072 ? Manutenção Estradas Vicinais
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00-Poder Executivo
02.01.00-Gabinete do Prefeito
02.01.01-Gabinete do Prefeito
28 ? Encargos Especiais
843 ? Serviço da Dívida Interna
1304 ? Serviço Div.Int.Pac.Prev.Social
2.105-Amortização de Dívida ? INSS
4690.71.00-Principal Dívida Contratual Resgatado
R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal