DECRETO Nº 938, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

Define o valor da bolsa de estudos a ser concedida individualmente aos profissionais da rede municipal de ensino de Areado.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?a? do inciso I do art. 2º da Lei nº 530, de 23 de agosto de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Corresponderá a 50% do valor da mensalidade para os cursos de graduação e pós-graduação, o valor da bolsa de estudos a ser concedida individualmente aos profissionais da rede municipal de ensino de Areado, nos termos do convênio a ser celebrado entre Município de Areado, Faculdade do Noroeste de Minas ? FINOM e Centro de Educação Integradas Maria do Leme Ltda-CEIMA, autorizados pela Lei Municipal nº 530, de 23 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de setembro de 2006.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal