DECRETO Nº 933, DE 26 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a doação de bens/suprimentos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Areado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o caráter assistencial e educacional a que se propõe a entidade, constante de seu estatuto;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 17, II, ?a?, da Lei de Licitações, c/c artigo 10, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica doado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE Areado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.402.703/0001-09, com sede na Av. José Júlio da Rocha, s/nº, Bairro São Vicente, nesta cidade, os bens/suprimentos vazios a seguir relacionados:
Item
Descrição
Quantidade
Valor
Total
1.
Toner Laser Jet C7115A
21
20,00
420,00
2.
Toner Lexmarq 12A8400
2
20,00
40,00
3.
Cartucho HP 51649 N
3
15,00
45,00
4.
Cartucho HP 6625 A
13
7,00
91,00
5.
Cartucho HP 6614 N
13
15,00
195,00
6.
Cartucho HP 8727 A
15
5,00
75,00
7.
Cartucho HP 8728 A
6
5,00
30,00
8.
Cartucho HP C6625
1
7,00
7,00
9.
Cartucho HP 51641 A
2
7,00
14,00
10.
Cartucho HP 51645 A
8
7,00
56,00
11.
Cartucho HP 6615 D
19
7,00
133,00
Total
1.106,00
Art. 2º Os bens ora doados têm seu valor total de mercado estipulado em R$ 1.106,00 (um mil cento e seis reais), conforme relatório da Comissão Municipal de Patrimônio, constante do Processo Administrativo nº 1.504/2006.
Art. 3º A doação se efetivará mediante assinatura do termo de doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal