DECRETO Nº 928, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

 

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, de acordo com o item 5.4 do Anexo 1 da Portaria nº 458, de outubro de 2001 da Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência Social ? SEAS/MPAS, que estabelece Diretrizes e Normas do PETI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Areado, a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil ? PETI.

 

Art. 2º A Comissão criada por este Decreto tem caráter consultivo e propositivo, com objetivo de acompanhar o gerenciamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ? PETI e será constituída por representantes municipais do Governo e da Sociedade Civil, ficando assim constituída da seguinte forma:

 

I ? Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

II ? Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

III ? Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

IV ? Representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente;

V ? Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI ? Representante do Conselho Tutelar;

VII ? Representante da Promotoria Pública;

VIII ? Representante de Organização não Governamental (Maçonaria);

IX ? Representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Areado.

 

Art. 3º A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua constituição por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal