DECRETO Nº 924, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 522, de 13 de junho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara

 3190.11.00 ? Vencim. e vantagens fixas pessoal civil..........................................................2.500,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.1.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara

 4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................22.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0058.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara

 3390.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................................................900,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara 

                        3390.14.00 ? Diárias-Civil.....................................................................................................2.500,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara 

                        3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............................................12.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.1.002 ? Construção ou Reforma Prédio Inst. Câmara Municipal

                        4490.51.02 ? Obras e Inst. Domínio Patrimonial.................................................................10.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0052.2.005 ? Contribuição ao IBAM-Câmara

                        3350.41.00 ? Contribuições......................................................................................................900,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de junho de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal