DECRETO Nº 920, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 520, de 1º de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, objetivando a contratação de um Médico Clínico Geral e manutenção dos veículos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301- ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 10.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 8.800,00
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1312 - CONTRIBUICOES PARA O I.N.S.S.
2.008 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - INSS
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 1.900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0203 - ASSISTENCIA DOMICILIAR SAUDE
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 20.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de junho de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal