DECRETO Nº 917, DE 11 DE MAIO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária a seguir discriminada:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.MAGISTÉRIO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.026 - FUNDO MANUT.ENSINO FUND. E VALORIZ. MAGISTÉRIO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 2.860,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.MAGISTÉRIO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.026 - FUNDO MANUT.ENSINO FUND. E VALORIZ. MAGISTÉRIO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 2.860,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal