DECRETO Nº 915, DE 3 DE MAIO DE 2006.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 518, de 3 de maio de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados ao repasse de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Areado:

 

               02.00.00 - PODER EXECUTIVO                         

               02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL      

               02.06.01 - SAUDE                                  

               10 - SAUDE                                  

               302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  

               0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR           

               2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA.                                                                

               3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS                      

 

               Valor:         28.000,00

                                       

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:

 

Superávit Financeiro............................................................................................................28.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de maio de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal