DECRETO Nº 908, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 509, de 14 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), tendo por objetivo devolução de saldo do convênio nº 1.793/99, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Município de Areado, pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.018 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3320.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 58.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 487, de 08 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
Superavit Financeiro............................................................................................................58.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal