DECRETO Nº 904, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 502, de 22 de fevereiro de 2006,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária a seguir discriminada, objetivando a construção de 40 carneiros no Cemitério Parque Municipal e manutenção de Redes de água e esgoto.

 

02.00.00 ? Poder Executivo

 

02.08.00 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuário e Meio Ambiente.

15           - Urbanismo

452         - Serviços Urbanos

0505       - Serviços Funerários

2.057      - Manutenção de Serviços Cemitérios

3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica...................................................R$ 13.500,00 

               

17           - Saneamento

512         - Saneamento Básico Urbano

0611       - Saneamento Básico Urbano

2.061      - Manutenção da Rede de Águas Pluviais

3390.30.00 ? Material de Consumo.............................................................................................R$ 3.000,00

 

17           - Saneamento

512         - Saneamento Básico Urbano

0611       - Saneamento Básico Urbano

2.062      - Manutenção da Rede de Esgoto

3390.30.00 ? Material de Consumo.............................................................................................R$ 5.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:

 

Superávit financeiro...................................................................................................................R$ 21.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de fevereiro de 2006.

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL