DECRETO Nº 902, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 500, de 22 de fevereiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.029 - MANUT. SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 19.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir relacionada, em importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a? e ?b?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.018 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 8.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO...........................................................................................11.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de fevereiro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal