DECRETO Nº 901, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Altera o Decreto nº 884, de 19 de dezembro de 2005, que define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 e suas alterações posteriores,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 884, de 19 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

            ?Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o exercício de 2006 será:?

 

            (NR)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal