DECRETO Nº 896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 491, de 13 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais), objetivando reforçar as dotações orçamentárias a seguir relacionadas, destinados ao pagamento de abono pecuniário especial aos professores municipais, especialistas da educação, diretores de escolas e secretários escolares, nos termos da Lei nº 491, de 13 de dezembro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.M
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.032 - FUNDO MANUT.ENSINO FUND. E VALORIZ. MAG.
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 63.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3190.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
Valor: 1.800,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 4.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO
0401 - EDUCACAO INFANTIL
2.037 - MANUTENC.ATENDIMENTO INFANTIL
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 5.600,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - EDUCACAO ESPECIAL
0461 - EDUCACAO ESPECIAL
2.039 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 5.300,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em igual importância de R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais), de acordo com o artigo 4º, ?c?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
Excesso de Arrecadação.......................................................................................................80.200,00
Art. 3º O valor do abono de que trata a Lei nº 491, de 13 de dezembro de 2005, em seu artigo 2º, caput, fica fixado em R$ 1.056,35 (um mil cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), a ser pago individualmente aos servidores de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal