DECRETO Nº 895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 16.785,00 (dezesseis mil setecentos e oitenta e cinco reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.017 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 620,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.028 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 1.905,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.031 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 4.300,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 210,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - EDUCACAO ESPECIAL
0461 - EDUCACAO ESPECIAL
2.039 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 60,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
2.040 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 5.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.024 - MANUT. SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 850,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.044 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.100,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.047 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 260,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.047 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 600,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0710 - ESTRADAS VICINAIS
2.074 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.380,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em igual importância de R$ 16.785,00 (dezesseis mil setecentos e oitenta e cinco reais), de acordo com o artigo 4º, ?c?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
Excesso de Arrecadação..................................................................................................................16.785,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal