DECRETO Nº 893, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2005, os restos a pagar inscritos em 2004, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal