DECRETO Nº 886, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a incidência do feriado de 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal;
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 30 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal