DECRETO Nº 883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 495, de 13 de dezembro de 2005,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária, destinados a aquisição de um aparelho de ultra-sonografia:

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

198

10.000.0000.0.000 ? Saúde

10.302.0000.0.000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210.0.000 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

10.302.0210.2.047 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente......................................................................65.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em igual importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), de acordo com o artigo 4º, ?c?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:

 

Excesso de Arrecadação..................................................................................................................65.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal