DECRETO Nº 873, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 

Decreta Ponto Facultativo.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO a incidência do feriado de 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;

               

            CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2005.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal