DECRETO Nº 868, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 481, de 26 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
1.040 - CONSTRUCAO E ILUMINACAO DE QUADRA POLIESPORTIVA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 40.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.012 - AQUISICAO DE IMOVEIS
4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
Valor: 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal