DECRETO Nº 867, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 480, de 26 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados à aquisição de placar eletrônico para o Centro Educacional e Esportivo de Areado ?Venerando Braz da Silveira?, pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
2.077 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 9.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 9.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal