DECRETO Nº 866, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 479, de 26 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.1.002 ? Construção ou Reforma Prédio Instalação Câmara Municipal
4490.51.02 ? Obras e Instalações Domínio Patrimonial.................................................................53.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 ? Manutenção Subsídios Vereadores
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil.........................................................5.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio as Atividades Legislativas
3190.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil........................................................5.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio as Atividades Legislativas
3390.35.00 ? Serviços de Consultoria..............................................................................................2.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3190.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil......................................................10.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3390.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física...........................................................11.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.1.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara
4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.........................................................................8.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0058.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica..........................................................2.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.1204.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................................................5.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.1204.1.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara
4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.........................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL