DECRETO Nº 863, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Convoca a 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado e dá outras providências.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 c/c Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado, a realizar-se nos dias 24 e 25 de outubro do corrente ano.

 

            Art. 2º A 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado, etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: ?ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA?.

 

            Art. 3º A 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado, será presidida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, que coordenará também a Comissão Organizadora da referida Conferência, responsável pelo seu planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.

 

            Parágrafo único. As entidades e órgãos públicos que comporão a Comissão Organizadora assim como o grupo de trabalho da 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado serão definidas em Portaria do Chefe do Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Regulamento das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.

 

            Art. 4º O Regulamento da 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que irão representar o Município de Areado na Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se no período de 28, 29 e 30 de novembro de 2005.

 

            Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferência de Cultura Municipal de Areado ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios do Município.

 

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal