DECRETO Nº 859, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 473, de 27 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.120 - AUXÍLIOS A CAIXA ESCOLAR SÃO JOSE
4450.42.00 - AUXILIOS
Valor: 800,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUN. ESPORTE LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.076 - MANUT. SECR. MUN. ESPORTE, LAZER E TURISMO
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal